A Reforma Tributária já começou. Você tem duas opções: observar ou participar da história.
Prepare-se para compreender, aplicar e antecipar as mudanças que definirão o novo sistema tributário do país.
Não é um curso.
É um ecossistema vivo.
Comunidade ativa e permanente.
Encontros mensais ao vivo.
Estudos de Casos
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EC n. 132/23 e LC n. 214/2025
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Aulas Dialogadas Exclusivas
A grande
virada tributária
da década
já começou.
Enquanto o país tenta entender a Reforma, você pode assumir a dianteira — interpretando, aplicando e dominando as mudanças antes de todo mundo.
Como funciona
na prática:
Conteúdo Programático
CURSO 1: Contribuições e Temas Especiais
CONTRIBUIÇÕES - Tópicos principais:
- PIS/COFINS e as "teses-filhotes" do Tema 69: ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, ICMS-substituição (tema 1125 STJ), ICMS-DIFAL, ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, PIS/COFINS na própria base das contribuições
- Possibilidade de exclusão do ICMS destacado na entrada/aquisição de mercadorias da apuração dos créditos de PIS/COFINS a partir do início da vigência da Medida Provisória 1.159/2023 - alteração legislativa e controvérsia oriunda do julgamento do tema 69
- Amplitude da base de cálculo do PIS/COFINS: Vendas canceladas x inadimplidas, taxas pagas a empresas administradoras de cartão de crédito, gorjetas, incidência de PIS/COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito (tentativa de extensão do julgamento do STF no julgamento do tema 962 STF)
- PIS/COFINS: diferenciação entre as sistemáticas cumulativa e não cumulativa: Extensão do conceito de insumo
- Instituição e sistemática do PIS/COFINS importação
- Inclusão de tributos na base de cálculo do IRPJ/CSLL: exclusão de ISS e ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSSL na sistemática do lucro presumido
- Concessão de incentivos fiscais na base de cálculo do IRPJ/CSLL: distinção entre a sistemática do crédito presumido e demais incentivos fiscais (tema 1182 RR); distinção em relação ao tema 843 STF
- Contribuições para o sistema S – teto de 20 salários: tema 1079 RR
BÔNUS – TEMAS ESPECIAIS
- Temas 881 e 885 RG: perda de eficácia de títulos transitados em virtude da superveniência de entendimento diverso construído pelo STF em controle concentrado ou em sede de repercussão geral
- Execução fiscal: prescrição intercorrente e redirecionamento da execução fiscal. Mero inadimplemento, presunção de dissolução irregular (Súmula 435/STJ), DAU não tributária, administrador à época do fato gerador e/ou da dissolução, Prescrição para redirecionamento, abrangência da responsabilidade por sucessão quanto às multas moratórias ou punitivas (Súmula 554/STJ), configuração de grupos econômicos, (des)necessidade de IDPJ
É como estudar dentro de um laboratório que se move junto
com a Reforma.
Domine a lógica, a aplicação
e os bastidores da Reforma.
A Reforma Tributária é inevitável.
A diferença é quem vai apenas se adaptar — e quem vai liderar o novo sistema.
Mentes que vivem
e ensinam a Reforma.
Curadoria especializada com um super time de profissionais experientes.
Os resultados dos alunos
falam mais alto
A história tributária do Brasil está sendo reescrita. Você vai lê-la nos jornais, ou assiná-la com seu nome?
Perguntas Frequentes.